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4013512-47.2026.8.26.0009

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Outros

    Processo 4013512-47.2026.8.26.0009 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4013512-47.2026.8.26.0009/SP AUTOR: UBERDAN FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB SP078881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por UBERDAN FERREIRA DA SILVA em face de UBERDAN DOS SANTOS FERREIRA, objetivando a restituição da posse do imóvel situado na Rua Salvador de Mesquita, nº 177, Jardim Ângela, São Paulo/SP. Em sede de tutela de urgência, pleiteou a reintegração liminar na posse, ao argumento de que deixou o requerido no imóvel a título de comodato, mas este passou a impedir a visita de potenciais compradores e se recusaria a desocupá-lo, configurando esbulho possessório. 1. Para a concessão da liminar possessória, devem estar demonstrados os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, inclusive a ocorrência do esbulho e sua data. No caso, embora o autor alegue que o requerido passou a ocupar o imóvel por comodato, não há demonstração suficiente, neste momento, acerca de quando teria ocorrido a revogação da autorização de permanência e a consequente configuração do esbulho. A inicial limita-se a afirmar que o requerido passou a impedir visitas e se recusou a deixar o imóvel. Além disso, há aparente inconsistência temporal na narrativa, pois o autor afirma ter deixado o requerido no imóvel em 13 de janeiro de 2025 e, ao mesmo tempo, sustenta que o esbulho teria ocorrido há mais de dois anos. Assim, ausente demonstração suficiente dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de liminar de reintegração de posse, sem prejuízo de nova apreciação após o contraditório. 2.Tendo em conta a documentação encartada e considerando que não há registro de entrega de declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2026 no site da Receita Federal, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Cite-se a parte ré POR CARTA. Intime-se São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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