Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013511-79.2026.8.26.0068/SPAUTOR: LAERCIO MARTINS JUNIOR
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101)
RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o valor dado a causa e considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido, cuja execução ficará suspensa em razão da assistência judiciária gratuita concedida. P.I.C.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013511-79.2026.8.26.0068/SPAUTOR: LAERCIO MARTINS JUNIOR
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101)
RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o valor dado a causa e considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido, cuja execução ficará suspensa em razão da assistência judiciária gratuita concedida. P.I.C.