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4013511-79.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4013511-79.2026.8.26.0068/SPAUTOR: LAERCIO MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o valor dado a causa e considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido, cuja execução ficará suspensa em razão da assistência judiciária gratuita concedida. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4013511-79.2026.8.26.0068/SPAUTOR: LAERCIO MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, haja vista o valor dado a causa e considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido, cuja execução ficará suspensa em razão da assistência judiciária gratuita concedida. P.I.C.

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