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4013509-05.2024.8.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Brasil Biofuels Ltda. contra decisão que, em embargos à execução, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. A agravante alega enfrentar severa crise financeira, com prejuízos no exercício anterior e distribuição de ação cautelar perante juízo falimentar, pleiteando a reforma da decisão para concessão do benefício ou o diferimento do recolhimento das custas. Em contrarrazões, os agravados sustentam a perda superveniente do objeto recursal pela prolação de sentença na origem e a ausência de hipossuficiência por se tratar de empresa de grande porte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito do recurso consiste em definir: (i) se a prolação superveniente de sentença na origem acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento que discute justiça gratuita; e (ii) se a pessoa jurídica agravante comprovou a insuficiência de recursos para fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença de mérito fundada no não recolhimento das custas iniciais não acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da justiça gratuita, visto que a matéria é prejudicial ao mérito do provimento final da origem, subsistindo o interesse recursal. 5. A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica exige a comprovação concreta e robusta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não operando em seu favor a presunção legal de hipossuficiência (Súmula 481 do STJ). 6. A existência de prejuízo contábil isolado não demonstra, por si só, a hipossuficiência processual de sociedade anônima de grande porte que ostenta expressivo patrimônio imobilizado e ativos biológicos. 7. O recolhimento do preparo recursal e a assunção de obrigações financeiras vultosas em processos conexos constituem atos incompatíveis com a alegada vulnerabilidade econômica, demonstrando a capacidade financeira de suportar as despesas do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende de demonstração cabal de sua insuficiência financeira (Súmula 481 do STJ), a qual não restará caracterizada pela mera apresentação de prejuízos fiscais pretéritos se a estrutura patrimonial e a conduta processual da requerente evidenciarem a capacidade de suportar os encargos do processo." ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, V e art. 178. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, AgInt no AREsp 2.082.623/SP; TJAM, AI 4002576-75.2021.8.04.0000.

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