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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013503-52.2026.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: MAX NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MIRIAM TOTTA (OAB SP119466)
EXEQUENTE: AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): MIRIAM TOTTA (OAB SP119466)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
2)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade.
3)- A parte executada fica, desde já intimada, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 232, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
4) Caso requerido, fica deferida a certidão referente ao artigo 828 do CPC.
Int.