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4013502-94.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    Petição Cível Nº 4013502-94.2026.8.26.0011/SPREQUERENTE: VIDOT FINANCIAMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB SP459571) SENTENÇA Se assim o é, porquanto não sanada a deficiência detectada na petição inicial, que, por óbvio, inviabiliza o regular prosseguimento da ação em direção à apreciação do mérito do litígio, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com o que, na forma dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, ambos do CPC, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito.

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