2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013496-38.2026.8.26.0577/SPAUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCIO BARTH SPERB (OAB SP475224) RÉU: RUBENS DONIZETE DE FREITAS ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 13.339,71, corrigido monetariamente desde a data de emissão de cada nota fiscal que compõe esse montante, e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, 29/09/2025. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Observe-se JG a parte requerida. Anote-se. Correção Monetária pela Tabela Prática do TJSP. Juros legais, a partir de agosto/2024, correspondente a taxa Selic menos correção/índice indicado, conforme disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024 e observância do quanto decidido pelo C. STJ.