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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013493-42.2025.8.26.0602/SP
RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255)
RÉU: A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): MAYARA MENDES DE CARVALHO (OAB SP391705)
ADVOGADO(A): BEATRIZ ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP535994)
ADVOGADO(A): GUSTAVO QUINTIERI CARVALHO LIGEIRO (OAB SP429335)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 52.1: Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela parte requerida, em que houve um recolhimento do preparo a menor, na guia "Ato-AR Digital" (despesas processuais), faltando o valor de R$ 0,04, e um recolhimento a maior, na guia "JEE/Taxa Judiciária" (custas processuais) de R$ 27,69 além do devido, conforme cálculo da z. serventia (ev. 56.2).
De fato, a interpretação amplamente majoritária, em sede de juizado especial, segue o entendimento de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito.
Nesse sentido, aliás, foi o julgamento ao Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040, em 25/10/2023, que manteve o entendimento anteriormente consolidado no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, julgado em 02/05/2018.
No caso concreto, houve o recolhimento a maior do valor do preparo, porém, em guias diversas. Desta forma, não cabe cogitar o recebimento do recurso haja vista que os recolhimentos devem ser realizados nas guias corretas, uma vez que os valores devem ser destinados a fundos diversos.
Assim, considerando a peculiar situação do caso concreto, concedo ao recorrente, excepcionalmente, a complementação do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, devendo recolher a quantia remanescente de R$ 0,04, na guia "Ato-AR Digital" (despesas processuais).
Registre-se que eventual recolhimento de diferença residual que não possa ser lançado na rubrica específica poderá ser efetuado por meio da opção "Recolhimento Avulso/Genérico – Taxa Judiciária", disponível no sistema de custas (conforme informações constantes no Infoeproc edição nº 30).
Efetuado o recolhimento, se em termos, intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Int.