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4013490-95.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013490-95.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ TIQUATIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAVRANICH (OAB SP204592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes por meio dos sistemas Serasajud e SCPC Jud, mediante a juntada de demonstrativo atualizado do débito e recolhimento da taxa pertinente (exceto em caso de beneficiário da justiça gratuita). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013490-95.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ TIQUATIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAVRANICH (OAB SP204592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes por meio dos sistemas Serasajud e SCPC Jud, mediante a juntada de demonstrativo atualizado do débito e recolhimento da taxa pertinente (exceto em caso de beneficiário da justiça gratuita). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se.

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