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4013489-77.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013489-77.2026.8.26.0114/SP AUTOR: LUIS FERNANDO DE SOUZA GOMIDE ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB SP213657) RÉU: HOMERO JACOBUCCI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB SP054088) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO (OAB SP156789) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: GELSON JOSE JACOBUCCI (Curador) ADVOGADO(A): MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB SP054088) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO (OAB SP156789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao procedimento de jurisdição voluntária, verifiquei que o órgão ministerial já exarou parecer favorável à concessão do alvará para a outorga da escritura definitiva, o que demonstra que a providência autorizativa está na iminência de ser apreciada e perfectibilizada. Como a obtenção do alvará pelo curador permitirá a transferência voluntária do domínio, acarretando perda superveniente do objeto desta ação, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 90 dias, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, cabendo ao réu comprovar nestes autos o desfecho daquele feito, tão logo tenha conhecimento a respeito da decisão judicial. Intime-se. Campinas, 08 de setembro de 2026.

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