2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013488-33.2026.8.26.0554/SP AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Afasta-se a alegação de ausência de interesse de agir por inexistência de pedido administrativo. Não há indicação legal ou jurisprudencial específica sobre a prévia necessidade de tentativa de resolução administrativa para ajuizamento da ação, sendo válida a regra geral de inafastabilidade da jurisdição. Sem outras preliminares, sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas, dou o feito por saneado. A controvérsia resta na relação de nexo causal entre os serviços da requerida e a inutilização do equipamento do segurado. Assiste razão à autora quanto à necessidade de apresentação pela ré, dos seguintes documentos, que estão em sua posse exclusiva: Relatório de interrupções de energia no período do evento; Relatório de qualidade da energia fornecida à unidade consumidora; Registros de atuação dos dispositivos de proteção da rede; Registros de eventos nas subestações que atendem a região; Indicadores DEC e FEC (duração e frequência equivalentes de interrupção) do período. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo, sem documentos, tornem conclusos. Com apresentação de documentos, intime-se a autora para que tome ciência e, querendo, manifeste-se quanto ao teor documental, após, tornem conclusos. Intime-se. Santo André, 15/09/2026.