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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013468-73.2026.8.26.0576/SPAUTOR: REFERENCE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIANINI (OAB SP108620) RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): FLAVIA LING NEMES (OAB SP464773) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REFERENCE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA - EIRELI em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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