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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013441-57.2026.8.26.0005/SP AUTOR: TALVANI PEDRO MAIA ADVOGADO(A): TALVANI PEDRO MAIA (OAB AL021339) AUTOR: IRACI PEDRO MAIA ADVOGADO(A): TALVANI PEDRO MAIA (OAB AL021339) AUTOR: LEANDRO DANILO MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TALVANI PEDRO MAIA (OAB AL021339) RÉU: PAULO CESAR MAIA ADVOGADO(A): RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB SP229908) RÉU: DEBORA ADVOGADO(A): AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO (OAB SP482709) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em complemento à decisão ev. 13, indefiro a tutela provisória, pois não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações unilaterais da parte autora, havendo necessidade de aguardar o contraditório para apresentação dos documentos pertinentes pelo réu, possibilitando o convencimento do juízo. As alegações da autora não demonstram a ilegalidade de plano e a antecipação do provimento final deve estar apoiado em prova pré-existente ou, ao menos, em indícios consistentes, que confiram grau de convencimento suficiente, o que não ocorre no caso. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, nos termos do artigo 357 inciso II, do CPC, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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