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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Outros
Processo 4013440-69.2026.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4013440-69.2026.8.26.0006/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: MOISES DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES GOMES (OAB SP254817) ATO ORDINATÓRIO As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente. Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). Não é necessário comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, uma vez que o sistema eproc identifica automaticamente os recolhimentos realizados pelas partes, lançando nos autos evento que registra o pagamento realizado. Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Local:
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