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4013440-36.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013440-36.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MARTINELLI LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB SP262552) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em que pese o teor da certidão de oficial de justiça disponível em evento 27, DOC1, não é possível admitir-se que houve a citação da empresa requerida. O oficial de justiça responsável pela diligência não apresentou confirmação de recebimento da mensagem enviada à ré por meio do aplicativo WhatsApp, o que não permite concluir que houve inequívoca ciência acerca do ato citatório. Ademais, quanto à possibilidade de citação da parte requerida por meio eletrônico (WhatsApp/e-mail), é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246, V, do Novo Código de Processo Civil, o provimento 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe: “Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento”. E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência da requerida à sua citação por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio. Sendo assim, expeça-se novo mandado para citação da requerida, no endereço anteriormente diligenciado. Intime-se.

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