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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013440-36.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: MARTINELLI LABORATORIO DE PROTESES DENTARIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB SP262552)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Em que pese o teor da certidão de oficial de justiça disponível em evento 27, DOC1, não é possível admitir-se que houve a citação da empresa requerida. O oficial de justiça responsável pela diligência não apresentou confirmação de recebimento da mensagem enviada à ré por meio do aplicativo WhatsApp, o que não permite concluir que houve inequívoca ciência acerca do ato citatório.
Ademais, quanto à possibilidade de citação da parte requerida por meio eletrônico (WhatsApp/e-mail), é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246, V, do Novo Código de Processo Civil, o provimento 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe:
“Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento”.
E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência da requerida à sua citação por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio.
Sendo assim, expeça-se novo mandado para citação da requerida, no endereço anteriormente diligenciado.
Intime-se.