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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013438-98.2026.8.26.0071/SPAUTOR: THIAGO ALVES PIRES ADVOGADO(A): THIAGO ALVES PIRES (OAB SP406256) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 2.606,88 (dois mil, seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento e de juros moratórios a contar da citação. O índice de correção deverá ser aquele indicado no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Diploma legal. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, tendo em conta os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
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