Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4013436-91.2025.8.26.0224/SP
RÉU: FRANCISCO JORGE DOS REIS
ADVOGADO(A): ARNALDO JUVENAL NETO (OAB SP096884)
RÉU: LUCIENE ALMEIDA SANTOS DOS REIS
ADVOGADO(A): ARNALDO JUVENAL NETO (OAB SP096884)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência, no prazo de 15 dias. Para tanto, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal;
b) extratos bancários dos últimos três meses; e
c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Tratando-se de parte casada ou vivendo em regime de união estável, também deverá informar os rendimentos do casal, presumindo-se a divisão de despesas dentro da sociedade familiar.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Int.
Guarulhos, 08/09/2026
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4013436-91.2025.8.26.0224/SP
AUTOR: RENATO FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB SP137598)
AUTOR: ZENAIDE RODRIGUES LOPES
ADVOGADO(A): OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB SP137598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
01. Compulsando os autos e analisando que as cartas de citação expedidas foram devidamente recebidas e assinadas pelos próprios requeridos, reputo válida a citação dos réus FRANCISCO JORGE DOS REIS e VERA LUCIA MARQUES DOS REIS JUVENAL realizada respectivamente nos eventos 157 e 160.
02. Verifica-se que foram expedidos os ofícios constantes dos eventos 151 e 152 destinados à obtenção de reserva de honorários periciais. Contudo, até o presente momento, não houve qualquer retorno acerca desta reserva de honorários determinada.
Diante disso, cobre-se a resposta dos ofícios expedidos nos referidos eventos junto à Defensoria Pública, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito e a realização da perícia pretendida.
Int.
Guarulhos, 04/09/2026