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Processo 4013435-70.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013435-70.2026.8.26.0451/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: ERASMO PEREIRA DE SOUZA PRADO ADVOGADO(A): GERALDO CONCEICAO CUNHA JUNIOR (OAB SP363529) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para acessar a audiência pelo computador, segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU3NjdhNTUtMmVmOS00NTViLTg5MjctZTlhY2RmYjU5MjY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d QR-CODE - Link de acesso para a audiência Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia ​21/10/2026 14:30:00​, na modalidade virtual, através da plataforma Microsoft Teams, conforme link acima disponibilizado, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular. O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia. Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação. Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Nada Mais. Piracicaba, 15/09/2026​​. Local: Piracicaba

2026-08-24 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013435-70.2026.8.26.0451/SP AUTOR: ERASMO PEREIRA DE SOUZA PRADO ADVOGADO(A): GERALDO CONCEICAO CUNHA JUNIOR (OAB SP363529) DESPACHO/DECISÃO ASC Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. Da qualificação das partes: - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico das partes. Do valor da causa. Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - tratando-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI). Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Piracicaba, d.s.

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