2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013434-74.2026.8.26.0002/SP AUTOR: TAMIRYS DE OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO(A): FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB SP276549) ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ CAMPANHA (OAB SP277587) AUTOR: T. DE O. CARNEIRO PET SHOP ADVOGADO(A): FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB SP276549) ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ CAMPANHA (OAB SP277587) RÉU: REGINA FERNANDES ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB SP486577) ADVOGADO(A): MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB SP219273) DESPACHO/DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias; cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No silêncio, o benefício será indeferido. Decorrido o prazo, tornem.