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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4013433-29.2025.8.26.0001/SP APELANTE: ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB SP422372) Magistrado: GILSON DELGADO MIRANDA Gab. 03 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça deduzido pela autora em sua apelação, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino à apelante, que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, cumulativamente: a) cópia completa de sua CTPS; b) cópia completa de sua declaração de ajuste anual do IRPF do exercício de 2025 (ano-calendário 2024) e do exercício 2026 (ano-calendário 2025) se houver; c) cópia completa de holerite, comprovante de rendimentos, benefício do INSS ou equivalente, se houver; e d) cópia completa e atual de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil e extratos dos últimos 30 dias de todas as contas bancárias ali indicadas. No silêncio ou em caso de descumprimento, o pedido pela gratuidade da justiça será considerado prejudicado. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão. Int.
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