CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4013432-03.2026.8.26.0068/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIA MARIA BELO FREITAS (OAB SP191756) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA GUSSON DA SILVA ADVOGADO(A)
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: LUCIA MARIA BELO FREITAS (OAB SP191756) ATO ORDINATÓRIO Em razão dos executados não estarem representados por advogado, para a expedição do(s) mandado(s), deverá o autor/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Esclarece-se que, no sistema e-Proc, a emissão e o pagamento das custas são realizados diretamente na plataforma, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo. Os tutoriais com os procedimentos detalhados constam no Portal do TJSP, na página oficial de suporte aos advogados (disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc), sendo recomendada a consulta ao manual específico para o procedimento de recolhimento de custas intermediárias: EPROC - ADVOGADO - CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Local: Barueri
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