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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 4013425-18.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ALEXANDRE FARRATH JUNIOR ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB SP269779) AUTOR: ANA PAULA ALENCAR FARRATH ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB SP269779) RÉU: RT4E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): DANIEL MASCARIN PIRES KUMASACA (OAB SP316704) RÉU: EVO PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GERMANO (OAB SP120009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No Evento 77 a corré RT4E informou que ofertou as chaves da unidade 204 em 08/08/2026 e que os autores se recusaram a recebê-las em razão de desalinhamento nas esquadrias. A réplica do Evento 80 nada disse a respeito. Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, i) manifestarem-se os autores, de forma específica, sobre a alegação do Evento 77, sob pena de se ter por incontroversa a oferta e a recusa das chaves em 08/08/2026, com as consequências daí decorrentes sobre a fluência da multa e sobre a efetivação da tutela; ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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