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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013423-52.2026.8.26.0032/SP AUTOR: MAURICIO FERNANDES MONTILHA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda – NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado 1). 2. Deste modo, nos termos do Enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024)). 3. Ademais, em consonância com o Enunciado 2, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) últimas folhas da carteira do trabalho ou print da carteira de trabalho digital; b) comprovantes de renda mensal ou pró-labore atualizado do últimos 03 (três) meses anteriores à distribuição da ação; c) extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses; d) extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; e) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou de isenção de entrega da declaração. Observo que o(s) documento(s) descrito(s) no item "e" suprarreferido deverá(ão) ser apresentado(s) no sistema como "Documentos Sigilosos", sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a ele(s) terão acesso. Ou, no mesmo prazo acima assinalado, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Outros
Processo 4013423-52.2026.8.26.0032 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba na data de 31/08/2026.
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