Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013412-04.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DOS PASSAROS
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a pesquisa realizada, verifico que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, impondo-se a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé, competente para a apreciação da causa.
Cumpre ressaltar que, na Comarca da Capital, a competência territorial dos Foros Regionais possui natureza absoluta, por se tratar de critério estabelecido para a adequada distribuição dos serviços jurisdicionais, atendendo ao interesse público da organização judiciária.
Nesse sentido:
“Na Comarca da Capital, qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da Justiça.” (JTJ 146/267).
Desse modo, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juízo competente.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013412-04.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DOS PASSAROS
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a pesquisa realizada, verifico que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, impondo-se a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé, competente para a apreciação da causa.
Cumpre ressaltar que, na Comarca da Capital, a competência territorial dos Foros Regionais possui natureza absoluta, por se tratar de critério estabelecido para a adequada distribuição dos serviços jurisdicionais, atendendo ao interesse público da organização judiciária.
Nesse sentido:
“Na Comarca da Capital, qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da Justiça.” (JTJ 146/267).
Desse modo, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juízo competente.