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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013406-94.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: ODAIR JOSE FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se, o(a/s) executado(a/s), via DJEN, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Neste caso, ficam deferidas desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Sisbajud ("teimosinha"), Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes por meio dos sistemas Serasajud e SCPC Jud, mediante a juntada de demonstrativo atualizado do débito e recolhimento da taxa pertinente (exceto em caso de beneficiário da justiça gratuita). Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Outros
Processo 4013406-94.2026.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 04/09/2026.
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