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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
Petição Cível Nº 4013401-72.2026.8.26.0006/SPREQUERENTE: ELIANE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO REIS CANDIDO DE SOUZA (OAB SP532103) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial e extingue-se o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Outros
Processo 4013401-72.2026.8.26.0006 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França na data de 04/09/2026.
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