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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Outros
Processo 4013397-35.2026.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4013397-35.2026.8.26.0006/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: THALLES DIAS CAMARGO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE MELO LOPES (OAB SP538472) ATO ORDINATÓRIO 1 - Considerando o entendimento deste juízo quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e com o escopo de conferir celeridade à tramitação processual, intimo o polo ativo a apresentar a documentação abaixo, no prazo de 15 dias, com vistas a permitir a adequada análise do pedido de justiça gratuita. Pessoa Física: i) comprovante de rendimentos atual (holerite/benefício previdenciário); ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte autora, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) através de acesso com a conta GOV.BR níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta GOV.BR de bronze para prata ou ouro, deverá acessar o site/aplicativo GOV.BR e seguir as orientações em "Selos de Confiabilidade"; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Pessoa Jurídica: i) cópia do seu balanço patrimonial e contábil do presente exercício de modo a demonstrar a precariedade da sua situação financeira. Prazo: 15 dias 2 - Ademais, diante da necessidade de aferição da competência deste juízo cível para o processamento e julgamento da demanda, intime-se o polo ativo a juntar documento essencial à propositura da ação consistente em comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia, gás ou internet) para aferição da competência territorial. Frise-se que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos pelo juízo porquanto não fazem prova da residência, assim como boleto de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora poderá juntar o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com a expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. Local:
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