Publicações do processo

4013395-80.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013395-80.2026.8.26.0001/SP AUTOR: PAMELA BARBOSA CAMILO PERILLO ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) AUTOR: ROBERTO GARCIA PERILLO ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) AUTOR: GIOVANA CAMILO PERILLO ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constata-se vício na representação processual e dubiedade quanto à conformação subjetiva da lide. Na petição inicial, os genitores qualificam-se inicialmente como representantes legais da filha menor Giovana Camilo Perillo (Evento 1), ao passo que, no corpo da exordial e no rol de pedidos, formulam pretensões indenizatórias autônomas em nome próprio para cada integrante da família. Ocorre que a procuração acostada aos autos (Evento 1, Doc. 3) foi outorgada exclusivamente por Roberto Garcia Perillo em nome próprio, sem menção à representação legal da filha incapaz e sem a outorga de poderes pela genitora Pamela Barbosa Camilo Perillo. Nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, o incapaz será representado em juízo por seus pais, sendo indispensável a exibição de instrumento de mandato outorgado em nome e em representação da menor (art. 104 do CPC). De igual modo, caso os genitores também figurem como litisconsortes ativos pleiteando indenização por danos morais reflexos ou próprios, revela-se imperiosa a regular outorga de procuração por ambos. Assim, com fulcro nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda à petição inicial para que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularizem a representação processual mediante juntada das respectivas procurações e esclareçam formalmente a composição do polo ativo da demanda. Após, tornem conclusos para novas deliberações, inclusive quanto ao pedido de justiça gratuita formulado. Int. São Paulo, 02/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.