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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4013389-58.2026.8.26.0006/SP EXEQUENTE: YAN ANTUNES FERNANDES ADVOGADO(A): ALAIR JOSE DA SILVA (OAB SP475281) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento provisório de decisão em que a parte autora pretende a aplicabilidade da multa pelo descumprimento da tutela deferida pelo juízo, em tese, não cumprida até o momento, atinente ao custeio do exame RX-Defecograma, com prescrição médica de natureza urgente, além da penhora de valor correspondente à despesa para a realização em prestador particular, com base nas cotações apresentadas. 2. Intime-se a operadora de saúde ré, via portal eletrônico, para os termos do presente cumprimento provisório de decisão, bem como para demonstrar, no prazo de 72h, o atendimento efetivo da tutela de urgência naqueles deferida (autorizar e custear a realização do exame de RX-Defecograma prescrito ao autor e indicado no relatório médico de fls. 4 do Evento 1, EXMMED6, autos em apenso), sob pena de incidir na multa cominatória lá fixada, além da imediata penhora on-line para o custeio e realização do procedimento em clínica/prestador particular com base nas cotações que instruíram a inicial. 3. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem imediatamente conclusos. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Outros
Processo 4013389-58.2026.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 03/09/2026.
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