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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4013389-25.2026.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RELATORA: Juíza de Direito LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA RECORRENTE: BIANCA CREMASCO (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA CREMASCO (OAB SP403650) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS TERMOS INICIAIS E CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO, DIANTE DA NATUREZA CONTRATUAL DA RESPONSABILIDADE. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO SUJEITOS À LEGISLAÇÃO VIGENTE NO RESPECTIVO PERÍODO DE INCIDÊNCIA. MULTA AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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