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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013368-86.2025.8.26.0016/SP AUTOR: THAIS ADURA PEPE ADVOGADO(A): BEATRIZ DE LIMA PEIXOTO DE SOUZA (OAB SP441097) ADVOGADO(A): VANESSA INHASZ CARDOSO (OAB SP235705) ADVOGADO(A): ERICK CALHEIROS ALELUIA (OAB SP349846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, ajuizada por Thais Adura Pepe em face de Golf Travel Viagens e Turismo Ltda. e Christiane Dona Gonçalves Teixeira. A parte autora requereu, no evento 98, a desistência da ação em relação à corré Christiane Dona Gonçalves Teixeira, que não chegou a ser citada, bem como o regular prosseguimento do feito em face da ré Golf Travel Viagens e Turismo Ltda., regularmente citada e revel. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial da ação em relação à ré Christiane Dona Gonçalves Teixeira e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto a ela, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se o feito em relação à ré Golf Travel Viagens e Turismo Ltda. Considerando a exclusão da corré do polo passivo, os pedidos formulados na inicial devem ser adequados à nova composição unitária do polo passivo, notadamente no que se refere à eventual pretensão solidária ou subsidiária anteriormente direcionada a ambas as demandadas. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando os pedidos à atual composição do polo passivo, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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