2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013360-20.2026.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL RESERVA DOS IPES ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB SP184469) EXECUTADO: TJP NASCIMENTO AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): JÉSSICA ALESSANDRA CONSTANTINO (OAB SP310702) ADVOGADO(A): THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB SP391779) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado pelo sistema eproc. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada (evento 16, DOC5) em favor do exequente, observado o formulário apresentado no evento 22, DOC2. Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste processo, com as formalidades legais.