2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013348-61.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): MEIRE MARQUES MICONI (OAB SP198821) RÉU: JOSE DOUGLAS DE ANDRADE ADVOGADO(A): CÁSSIA APARECIDA NOVAIS BEZERRA DARUIX (OAB SP349923) ATO ORDINATÓRIO INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA Ficam as partes e seus advogados intimados a observar as seguintes orientações: 1. Local de realização: A audiência será realizada Fórum do Juizado Especial Cível Central, situado na Rua Vergueiro, n.º 857, 2.º andar. Atenção: desde março de 2026, o Juizado ocupa novo prédio, de número 857, ao lado do anterior. 2. Antecedência mínima e pontualidade: As partes e seus advogados deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário designado. O prédio dispõe de apenas 2 (dois) elevadores, o que pode ocasionar filas e tempo de espera, razão pela qual a chegada antecipada é indispensável. Não haverá tolerância para atrasos, podendo o não comparecimento injustificado acarretar as consequências processuais previstas em lei. 3. Sala de espera: O 2.º andar dispõe de sala de espera própria para as partes e advogados aguardarem o chamamento para a audiência. 4. Documento de identificação: As partes deverão apresentar, obrigatoriamente, documento oficial de identidade com fotografia (RG, CNH, passaporte ou equivalente) no momento do credenciamento. 5. Conduta durante a audiência: As partes e seus advogados deverão observar, durante todo o ato, os deveres de respeito, urbanidade e decoro, sob pena das medidas cabíveis. 6. Acessibilidade: O prédio conta com recursos de acessibilidade. Partes ou acompanhantes que necessitem de atendimento prioritário ou adaptações específicas poderão comunicar previamente à serventia. 7. Uso de aparelho celular: É expressamente proibida a utilização de aparelho celular durante a audiência. Ressalvam-se, excepcionalmente, as situações de extrema necessidade à viabilização das tratativas, tais como o contato com representantes, prepostos ou advogados, hipóteses em que o uso deverá ocorrer de forma discreta e por tempo estritamente indispensável, sempre mediante autorização ou ciência do condutor do ato. Local: São Paulo