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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013339-44.2026.8.26.0196/SPAUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial (Ev. 6), a fim que seja retificado o polo passivo da demanda, passando a constar: GABRIELLY APARECIDA MIRANDA CABRAL, brasileiro(a), divorciado(a), diretora de empresa, inscrito(a) no CPF nº 404.997.268- 98, filho(a) de Edmarcos Miranda Cabral e Sirlene Aparecida Silveira, residente e domiciliado(a) na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, na Rua Nove de Julho, nº 156, Bairro Centro, CEP: 14270039. ANOTE-SE. 2. Defiro ainda a redistribuição do presente feito à comarca de SANTA ROSA DO VITERBO/SP, conforme requereu a parte autora (Ev. 16). Providencie-se. Int.
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