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4013333-25.2026.8.26.0006

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Outros

    Processo 4013333-25.2026.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4013333-25.2026.8.26.0006/SP AUTOR: DOMINGOS BARBOSA DE CASTRO ADVOGADO(A): VANESSA MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB SP267311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Providencie, pois, a parte autora, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2. Junte o autor comprovante de endereço atualizado em seu nome. 3. Deverá, também, juntar a ficha cadastral da ré MACS Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, emitida pela JUCESP, e indicar o endereço de referida empresa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026

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