Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013331-58.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: ED PEREIRA IOTTI ADVOGADO(A): ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB SP334106) EXECUTADO: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não reputo, por ora, incidente a multa, nem a necessidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Aparentemente, a intervenção do requerente nas tratativas dificultaram a quitação do débito pela ré, junto ao hospital. Assim, demonstrada a atuação da ré para o cumprimento da obrigação tempestivamente, oficie-se, ao Hospital São Camilo, consigando tratar-se de reiteração de ofício, para que possibilite a quitação do débito referente à Nota nº 14401, pela requerida, no prazo de dez dias, sob pena de crime de desobediência. Expeça-se o necesário. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.