Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013309-94.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: PANORAMA RESIDENCIAL II
ADVOGADO(A): ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB SP191870)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
2) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico (art. 246, caput do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022).
Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Sobre os pedidos de habilitação de advogados, informo que, no sistema Eproc, o próprio advogado é responsável por realizar sua correta habilitação nos autos, selecionando a opção "procuração" no momento do peticionamento e vinculando-se à parte que representa. As intimações serão realizadas somente em nome dos advogados regularmente cadastrados. Para mais detalhes, consulte o INFOEPROC nº 55 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340).
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4013309-94.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: PANORAMA RESIDENCIAL II
ADVOGADO(A): ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB SP191870)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
2) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico (art. 246, caput do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022).
Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Sobre os pedidos de habilitação de advogados, informo que, no sistema Eproc, o próprio advogado é responsável por realizar sua correta habilitação nos autos, selecionando a opção "procuração" no momento do peticionamento e vinculando-se à parte que representa. As intimações serão realizadas somente em nome dos advogados regularmente cadastrados. Para mais detalhes, consulte o INFOEPROC nº 55 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340).
Int.