2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013309-20.2026.8.26.0451/SP Assunto: Seguro AUTOR: MARIA TELES SOUSA ADVOGADO(A): PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB SP308249) RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB SP419385) ATO ORDINATÓRIO 1. Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. Nesse mesmo prazo, todas as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Local: Piracicaba