2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4013305-57.2026.8.26.0006/SP AUTOR: ROBERTO WILLIAM MAZINI ADVOGADO(A): LUIZA WAND DEL REY ORLANDI (OAB SP399262) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça formulado pela autora, por falta de amparo legal, visto que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, cumprindo destacar que inexiste qualquer relação de interesse público a proteger, pois como nos ensina De Plácido e Silva, “ao contrário do particular, o interesse público é o que assenta em fato ou direito de proveito coletivo ou geral. Está adstrito a todos os fatos ou a todas as coisas que se entendam de benefício comum ou para proveito geral, ou que se imponham por uma ordem maior”, o que não se encontra no caso em tela que foca, apenas, o interesse exclusivamente pessoal, privado, da parte autora. 2. Considerando o aduzido, bem como os documentos ofertados, defiro à parte ativa os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 3. Emende a parte autora a petição inicial a fim de esclarecer se tem ou teve alguma relação jurídica com a ré e, em caso positivo, qual a natureza da relação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2026.