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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013297-55.2026.8.26.0564/SPAUTOR: SGS - SERVICOS EMPRESARIAIS E ASSESSORIAS LTDA. ADVOGADO(A): DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB SP146265) RÉU: CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ086759) ADVOGADO(A): THALITA ALMEIDA (OAB RJ172727) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré CARRIERS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. a pagar à autora SGS - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E ASSESSORIAS LTDA. a quantia de R$ 7.757,36, referente às Notas Fiscais nº 746 e nº 748; b) determinar que o valor condenatório seja acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, a contar dos respectivos vencimentos contratuais (20/01/2025 para a NF nº 746 e 20/03/2025 para a NF nº 748); c) fixar a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar do inadimplemento de cada parcela, consoante expressa pactuação na cláusula 4.2.2 do contrato, prevalecendo a taxa convencionada na forma do art. 406, caput, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e art. 397, caput, do Código Civil; d) estabelecer a incidência da multa moratória de 2% sobre o débito principal inadimplido, expressamente avençada na cláusula 4.2.2 do instrumento contratual. Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% sobre o valor total atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados o trabalho desenvolvido, a natureza da causa e o tempo despendido. P.I.C.
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