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4013295-05.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4013295-05.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ANJOS COLCHOES E ESTOFADOS DE SOROCABA LTDA ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB SP338807) AUTOR: ROBSON AGAPITO CORREA ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB SP338807) RÉU: HARLEY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO HILDEBRAND MANÃO (OAB SP272876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação renovatória de aluguel em que os autores alegam que o contrato de locação foi celebrado em 20.07.2021, pelo prazo determinado de 60 (sessenta) meses, com término contratual previsto para 20.07.2026, tendo como objeto o imóvel situado na Avenida Antônio Carlos Comitre n. 790, Campolim, Sorocaba. Os autores assumiram o risco comercial no auge da pandemia da COVID-19, investindo aproximadamente R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em reformas estruturais, fachada e adequação do espaço ao padrão da franquia "Anjos Colchões e Sofás". Em 17.11.2025, notificaram extrajudicialmente a locadora, pleiteando a renovação por 05 anos nas mesmas condições pactuadas. Em 04.12.2025, a locadora recusou a renovação nos moldes atuais, desconhecendo o direito à renovação compulsória e exigindo um aumento abrupto do aluguel atual de R$ 19.291,39 para o patamar de R$ 28.000,00 a R$ 32.000,00 (aumento irreal de até 65,8%), daí requer seja reconhecido o direito à renovação compulsória do contrato de locação comercial e fixar o valor do aluguel em patamar compatível com o valor de mercado. A ré apresentou contestação, sustentando que o valor do aluguel encontra-se defasado. Houve valorização imobiliária. Comparando com imóveis da região, verificou-se que o valor dos aluguéis ficou entre R$ 30.000,00 a R$ 35.000,00. Houve cessão não autorizada de locação. Eventual renovação deve ser feita por prazo de, no máximo, 03 anos (evento 37). DECIDO. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o feito por saneado. Necessária a realização de perícia no imóvel, a fim de verificar o quantum do aluguel a ser cobrado. Nomeio para esse fim o perito José Eduardo Molineiro, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. Intime-se o perito para estimativa de sua remuneração, a cargo das partes, em 50% para cada, por terem requerido a perícia. Quesitos e assistentes-técnicos no prazo legal. Feitos os depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int.

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