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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4013295-05.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: ANJOS COLCHOES E ESTOFADOS DE SOROCABA LTDA
ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB SP338807)
AUTOR: ROBSON AGAPITO CORREA
ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB SP338807)
RÉU: HARLEY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HILDEBRAND MANÃO (OAB SP272876)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação renovatória de aluguel em que os autores alegam que o contrato de locação foi celebrado em 20.07.2021, pelo prazo determinado de 60 (sessenta) meses, com término contratual previsto para 20.07.2026, tendo como objeto o imóvel situado na Avenida Antônio Carlos Comitre n. 790, Campolim, Sorocaba. Os autores assumiram o risco comercial no auge da pandemia da COVID-19, investindo aproximadamente R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em reformas estruturais, fachada e adequação do espaço ao padrão da franquia "Anjos Colchões e Sofás". Em 17.11.2025, notificaram extrajudicialmente a locadora, pleiteando a renovação por 05 anos nas mesmas condições pactuadas. Em 04.12.2025, a locadora recusou a renovação nos moldes atuais, desconhecendo o direito à renovação compulsória e exigindo um aumento abrupto do aluguel atual de R$ 19.291,39 para o patamar de R$ 28.000,00 a R$ 32.000,00 (aumento irreal de até 65,8%), daí requer seja reconhecido o direito à renovação compulsória do contrato de locação comercial e fixar o valor do aluguel em patamar compatível com o valor de mercado.
A ré apresentou contestação, sustentando que o valor do aluguel encontra-se defasado. Houve valorização imobiliária. Comparando com imóveis da região, verificou-se que o valor dos aluguéis ficou entre R$ 30.000,00 a R$ 35.000,00. Houve cessão não autorizada de locação. Eventual renovação deve ser feita por prazo de, no máximo, 03 anos (evento 37).
DECIDO.
Partes legítimas e bem representadas.
Presente o interesse processual, dou o feito por saneado.
Necessária a realização de perícia no imóvel, a fim de verificar o quantum do aluguel a ser cobrado.
Nomeio para esse fim o perito José Eduardo Molineiro, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para estimativa de sua remuneração, a cargo das partes, em 50% para cada, por terem requerido a perícia.
Quesitos e assistentes-técnicos no prazo legal.
Feitos os depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Int.