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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013274-41.2025.8.26.0016/SPAUTOR: PAULO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
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