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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013274-22.2026.8.26.0011/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPECO ADVOGADO(A): FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento 6 para que produza os seus efeitos legais. Em sequência, SUSPENDO a execução pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. II) Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos 30 (trinta) dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. III) Aguardem-se os autos no arquivo provisório. Int.
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