Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4013272-86.2026.8.26.0032/SP
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL ARACATUBA
ADVOGADO(A): JÉSSICA KARINE LUPIFIERI (OAB SP350780)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
2- Trata-se de ação monitória ajuizada por FUNDACAO EDUCACIONAL ARACATUBA contra L. D. S. V. com base em prova escrita objetivando a expedição de mandado de pagamento de quantia certa no valor atualizado de 3.737,66 (três mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos).
3- Defiro a expedição de mandado de citação e pagamento, concedendo ao(à) réu(ré) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
4- Poderá(ão) o(a)(s) réu(s) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, o que suspenderá a eficácia da decisão até julgamento em primeiro grau
5- Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, do CPC) constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.
6- Cumprindo o(a) réu o mandado inicial, no prazo de quinze dias, ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
7- Caso não haja pagamento no prazo estabelecido, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 84, § 2º, do CPC).
8- A interposição embargos à ação monitória considerados de má-fé enseja condenação ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.
9- Apresentados embargos monitórios, intime-se o(a) autor(a) para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4013272-86.2026.8.26.0032/SP
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL ARACATUBA
ADVOGADO(A): JÉSSICA KARINE LUPIFIERI (OAB SP350780)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
2- Trata-se de ação monitória ajuizada por FUNDACAO EDUCACIONAL ARACATUBA contra L. D. S. V. com base em prova escrita objetivando a expedição de mandado de pagamento de quantia certa no valor atualizado de 3.737,66 (três mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos).
3- Defiro a expedição de mandado de citação e pagamento, concedendo ao(à) réu(ré) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
4- Poderá(ão) o(a)(s) réu(s) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, o que suspenderá a eficácia da decisão até julgamento em primeiro grau
5- Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, do CPC) constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.
6- Cumprindo o(a) réu o mandado inicial, no prazo de quinze dias, ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
7- Caso não haja pagamento no prazo estabelecido, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 84, § 2º, do CPC).
8- A interposição embargos à ação monitória considerados de má-fé enseja condenação ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.
9- Apresentados embargos monitórios, intime-se o(a) autor(a) para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int.