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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4013272-09.2025.8.26.0554/SP AUTOR: LEONARDO HENRIQUE MACHADO ADVOGADO(A): SILVIO DE OLIVEIRA (OAB SP091845) RÉU: MICHELLE DORTA TUBOTA MACHADO ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB SP178044) RÉU: KOMBICE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB SP178044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Encontram-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo outras irregularidades a serem sanadas, de modo que declaro saneado o feito. 3. O ponto controvertido diz respeito aos fatos alegados pelo autor e contrariados pelas requeridas, notadamente quanto ao fato de o autor ser, em tese, sócio de fato da empresa Kombice Bebibas Ltda.. 4. Defiro a produção de prova documental complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, e prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da requerida Michelle Dorta Tubota Machado, que deverá ser oportunamente intimada, pessoalmente, a prestar depoimento pessoal sob pena de confissão (arts. 385 a 388 do CPC). O rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da oitiva destas. Cabe obtemperar que, conforme disposto no artigo 357, § 6º do Código de Processo Civil, o “número de testemunhas arroladas não pode superior a dez, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato." Sendo que, caso as partes já tenham informado suas testemunhas deverão ratificá-las, consignando-se que, não atendido o determinado também haverá a aplicação da penalidade. 5. Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se.
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