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4013264-98.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013264-98.2026.8.26.0068/SPAUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB SP516533) RÉU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC ADVOGADO(A): MURILO VIARO BACCARIN (OAB SP244416) ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Ante o exposto, em relação à ré DECOLAR.COM LTDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por reconhecer sua ilegitimidade passiva. Em relação à ré COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARCELO DE OLIVEIRA SOARES, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Lei 14.905/24. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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