2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013255-23.2025.8.26.0602/SP AUTOR: LETICIA CRISTINA FERRAZZINI ADVOGADO(A): LUCAS ANTONIO RIBEIRO SOARES (OAB SP404497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição (evento 16) como emenda à inicial a fim de incluir no polo passivo da ação D.C. Ltda que já se encontra devidamente cadastrada no sistema. Em prosseguimento, fica designada Audiência de Conciliação para o dia 19/11/2026 09:30:00, a ser realizada de forma VIRTUAL. CITE-SE/INTIME-SE as partes autora ou requerida - não assistidas por advogado - através de carta, no endereço informado na inicial ou pelo Portal, caso possua Domicílio Judicial Eletrônico para os termos da ação, bem como para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso. .Deverá a parte requerida, desde que não representada por advogado nos autos, entrar em contato através do e-mail institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br), a fim de juntar o documento pessoal, além de enviar cópia do documento pessoal, com foto, observando-se que a parte com advogado constituído deve promover a juntada de tais documentos por meio de peticionamento nos autos. O comparecimento da parte, mesmo que representada por advogado, é obrigatório, devendo o causídico, providenciar o comparecimento de seu constituinte, encaminhando-o o link de acesso à audiência (que fica disponível no "Painel do advogado" no sistema Eproc), também sob pena de revelia e/ou extinção, conforme o caso. Em se tratando a parte requerida de Pessoa Jurídica, os atos constitutivos, carta de preposição e documento pessoal do(a) preposto(a) devem ser juntados ao processo até antes do início da audiência, sob pena de revelia. Intime-se, com urgência.