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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013253-07.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ALESSANDRO CARDOSO GUEDES ADVOGADO(A): DEILLA MAGALHÃES BARROS (OAB BA079079) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a matéria discutida nesses autos subsume-se ao Tema 1264, do STJ, qual seja, a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, incluindo-se a inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação como "Serasa Limpa Nome” e similares, pelo que, suspendo o andamento do feito até ulterior deliberação. Aguarde-se em arquivo provisório por 180 dias, incumbindo às partes a comunicação de eventual julgamento do tema. Anote-se a suspensão no sistema. Intime-se.
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