Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013242-96.2026.8.26.0405/SPAUTOR: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
ADVOGADO(A): KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB SP125972)
RÉU: MARIEL SILVA LIMA
ADVOGADO(A): JENNIFER MENDES MOTTA GARCIA (OAB SP436073)
SENTENÇA
evento 33, PED HOMOLOG ACOR1: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença, observando exclusivamente o quanto disposto no art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e peticionando sob a denominação ?cumprimento de sentença?, de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença a ser cadastrado, sob a denominação ?petições diversas?. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com isenção de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4013242-96.2026.8.26.0405/SPAUTOR: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
ADVOGADO(A): KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB SP125972)
RÉU: MARIEL SILVA LIMA
ADVOGADO(A): JENNIFER MENDES MOTTA GARCIA (OAB SP436073)
SENTENÇA
evento 33, PED HOMOLOG ACOR1: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença, observando exclusivamente o quanto disposto no art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e peticionando sob a denominação ?cumprimento de sentença?, de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença a ser cadastrado, sob a denominação ?petições diversas?. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com isenção de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.