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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013235-10.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: ROBERTO CIPRO ADVOGADO(A): DEBORA ALEXANDRONI MARE (OAB SP292724) EXECUTADO: CONDOMINIO ATMOSFERA BOSQUE DA SAUDE ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o efeito suspensivo à impugnação, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, pois garantido o juízo (13.3). Determino a remessa dos autos à contadoria, a fim de que apure o valor do débito, considerando como devido: I) R$ 6.300,00, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso, e juros de mora pela Taxa Selic, ao mês, deduzido dela o IPCA, a contar da citação (dia 19/09/2024, artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei nº 14.905/2024). II) Honorários advocatícios arbitrados em acórdão, no valor de 20% da condenação. Devem ser excluídos do cálculo os honorários e multa previstos no art. 523, § 1º, do CPC, pois o depósito judicial foi realizado no prazo legal. A fim de auxiliar a contadoria, determino às partes que indiquem, em 5 dias, o evento e página onde comprovada a data do efetivo desembolso por parte do exequente (cópia dos autos principais em ). Caso a referida prova não tenha sido juntada nos autos principais, concedo ao exequente prazo de 5 dias para que a traga a este processo, sob pena de extinção do feito por abandono. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação. Intime-se.
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