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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4013234-13.2026.8.26.0602/SP AUTOR: JOSE AUGUSTO KUDUVAVICZ ADVOGADO(A): RICARDO IVANKIO (OAB PR045014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a diligência determinada na presente carta precatória foi realizada no endereço situado nesta comarca, com resultado negativo, e que os novos endereços indicados no evento 15 estão localizados em outras comarcas e, em sua maioria, no Estado do Paraná, inviável o prosseguimento das diligências nestes autos. Ademais, embora a Rua Conselheiro Saraiva, nº 207, Santana, São Paulo/SP, e a Travessa Miguel Martins do Prado, nº 710, Portão, Atibaia/SP, estejam situadas em comarcas integrantes da Central de Mandados Compartilhada, tal circunstância não autoriza o redirecionamento da presente carta, distribuída em Sorocaba, pois o ato solicitado envolve penhora, avaliação e remoção de bens, e não mera comunicação processual. Compete, portanto, ao Juízo deprecante deliberar sobre a expedição de novas cartas precatórias aos juízos territorialmente competentes. Assim, devolva-se a presente carta ao Juízo de origem, com nossas homenagens, instruída com a certidão do evento 10 e a petição do evento 15. Int. Sorocaba, 05 de setembro de 2026
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